terça-feira, abril 14, 2009

Metade dos novos fogos tem classe energética máxima

Dados da Obras & Negócios dizem respeito ao 4º trimestre. T2 e T3 são tipologias dominantes.

Cerca de 50 por cento dos fogos em promoção na Área Metropolitana de Lisboa num total de 1.797 unidades, contabilizados pelo número de declarações provisórias de certificação energética (DCR) emitidas pela ADENE, classificam-se na categoria máxima da eficiência energética (A+), de acordo com os dados da Obras&Negócios referentes ao 4º trimestre do ano passado.

A outra metade dos fogos distribuem-se entre as categorias A (10%), B (14%) e B- (11%). Do total de DCRs emitidos, 96% dizem respeito à promoção de fogos novos, enquanto que, em termos de tipologias, os T2 e os T3 são dominantes, com 36% e 30%, respectivamente.

O concelho de Lisboa foi o mais representativo nas novas promoções habitacionais no 4º trimestre do ano, concentrando 23% dos DCRs emitidos, contra os 17% do concelho do Seixal, que assume a posição imediatamente a seguir. Em Lisboa, a eficiência energética é também uma nota de destaque, com 40% dos fogos classificados de A e 13% de A+. Dos DCRs atribuídos para este concelho, 83% dizem respeito a promoções novas e os restantes 17% a remodelações, reconstruções e ampliações. No concelho do Seixal, a classificação energética é ainda mais eficiente, com 93% dos fogos integrados na classe A e 5% na classe A+.
No que respeita à promoção de imobiliário não residencial, foram emitidos, durante o 4º trimestre, DCRs para um total de 165,4 mil m² na Área Metropolitana de Lisboa. O segmento de equipamentos sociais e outros lidera a promoção, com 114,3 mil m² do total contabilizado pelos DCRs, seguido, de muito longe, pelos escritórios (19,3 mil m²) e pelo retalho (16,6 mil m²).
O imobiliário industrial/logística contribuiu com 7,7 mil m² e o turístico com 7,5 mil m². No segmento mais representativo, o concelho de Lisboa domina, com 72% da área contemplada. No caso dos escritórios, Lisboa é novamente líder (93%), enquanto que no retalho, a posição de topo cabe a Oeiras (68%). Na promoção de todos os segmentos não habitacionais, dominam, em termos de eficiência energética, as classes B e B-.

quinta-feira, abril 09, 2009

Reabilitação urbana: pode ser forçada a venda ou aluguer

Executivo quer aumentar de eficiência na implementação de políticas. Novo regime jurídico foi aprovado.

O Governo aprovou esta quinta-feira uma Proposta de Lei que aprova o regime jurídico da reabilitação urbana e do regime das obras em prédios arrendados. Esta medida vem permitir que, em casos extremos, os proprietários sejam forçados a vender ou arrendar os seus imóveis ou ainda a fazer obras coercivas.

O objectivo é «obter um aumento de eficiência na implementação de políticas de reabilitação urbana, necessárias em função da dinâmica dos processos económicos, sociais e ambientais de desenvolvimento territorial», refere o Governo em comunicado.

O regime jurídico da reabilitação urbana que se pretende consagrar surge da necessidade de encontrar soluções para cinco grandes desafios que se colocam à reabilitação urbana. Entre estes inclui-se a articulação do «dever de reabilitação dos edifícios que incumbe aos privados com a responsabilidade pública de qualificar o espaço e os equipamentos e modernizar as infra-estruturas e equipamentos das áreas urbanas a reabilitar». Alem disso, o Executivo quer «garantir a complementaridade e coordenação entre os diversos actores, concentrando recursos em operações integradas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana», cuja delimitação incumbe aos municípios e nas quais se intensificarão os apoios fiscais e financeiros».

Habitação: maior bonificação para desempregados em Maio

Medida já saiu em Diário da República. Pode ser usufruída por um máximo de dois anos.

Os desempregados que tenham crédito à habitação bonificado poderão usufruir de um aumento da bonificação, conforme anunciado no mês passada pelo primeiro-ministro no Parlamento, já em Maio.

A medida, que tinha já sido aprovada em Conselho de Ministros, foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e a sua entrada em vigor ocorre no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 1 de Maio.

Com este aumento, a bonificação, que agora é calculada com base na Euribor a seis meses acrescida de 0,5%, passará a ter por base a Euribor a seis meses mais 1,5%, e pode ser usufruída por um período máximo de dois anos, desde que os desempregados estejam inscritos num centro de emprego há pelos menos três meses.

Os desempregados vão ainda subir automaticamente de escalão, passando assim a usufruir de uma taxa mais favorável.

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