sexta-feira, janeiro 22, 2010

Arrendar quartos vai perder isenção do IMI

Isenções que duram oito ou seis anos só são concedidas para a habitação própria e permanente do proprietário e família.

Em breve, arrendar apenas uma parte da casa para ajudar nas despesas vai dar direito à perda da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), refere o «Jornal de Negócios».

De acordo com a Direccção-Geral dos Impostos, as isenções que duram oito ou seis anos só são concedidas para a habitação própria e permanente do proprietário e da sua própria família.

Nota o «Jornal de Negócios» que, numa informação vinculativa divulgada no final da semana passada, a DGCI refere que o facto de o arrendamento incidir sobre um anexo, um quarto ou a totalidade da casa é idiferente para efeitos fiscais.

No entanto, a eficácia deste esclarecimento vai depender da fiscalização, da capacidade de detecção de situações irregulares.