quarta-feira, dezembro 30, 2009

Porta 65 vai abranger mais jovens em 2010

O programa de arrendamento jovem Porta 65 vai sofrer algumas alterações a partir do próximo ano, alargando o número de abrangidos, reduzindo as fragilidades sociais e promovendo a mobilidade. Segundo Fernanda do Carmo, secretária de Estado do Ordenamento do Território, a primeira avaliação externa do Porta 65 Jovem ficou concluída no início de Outubro, mas a tutela preferiu esperar pela apresentação das candidaturas da última fase deste ano, em Dezembro, para divulgar os resultados.
A secretária de Estado revelou que «a avaliação, no global, foi boa», aos níveis do «comportamento do programa», do universo de pessoas abrangidas, dos objectivos de incentivar um estilo de vida mais autónomo e da simplificação administrativa deste tipo de procedimentos. No entanto, admitiu, foram identificados «alguns aspectos que poderiam ser melhorados com pequenos ajustamentos» já no primeiro concurso do próximo ano, que deverá ocorrer em Abril, tal como em 2008 e 2009. De acordo com a responsável, as linhas de ajustamento visam «alargar um bocadinho o perfil dos potenciais beneficiários para garantir que mais jovens cheguem ao programa e para atingir todo o universo que queremos atingir», explicou, referindo que o Governo pondera incluir nos potenciais beneficiários pessoas que estejam «nos escalões mais baixos de rendimento». A medida será concretizada, contudo, «sem comprometer a taxa de esforço». Outro dos objectivos é auxiliar mais situações de fragilidade social - como casos de portadores de deficiência, famílias monoparentais ou que tenham sofrido algum «percalço temporário» - e assim introduzir «critérios de justiça social», que permitam diferenciar estas maiores dificuldades na selecção das candidaturas. Por outro lado, explicou Fernanda do Carmo, a tutela quer que os jovens consigam mudar de casa ao longo dos três anos em que se pode usufruir das subvenções. Na terceira e última fase da edição de 2009, de Dezembro, foram recebidas 1.456 candidaturas.

sexta-feira, dezembro 11, 2009

Entrou em vigor lei sobre prémios de seguro dos créditos à habitação

Entrou ontem em vigor o diploma que obriga todas as companhias a reflectir nos prémios de seguro as amortizações que vão sendo feitas nos empréstimos para habitação vai aplicar-se a todos os contratos de crédito em vigor e não apenas aos novos. O diploma define o conteúdo mínimo de um contrato de seguro de vida, estabelecendo a regra de que o capital seguro deve acompanhar o montante em dívida do crédito à habitação.
Passa assim a ser obrigatória a actualização automática do capital seguro em função da redução progressiva do montante em dívida, reflectindo-se essa evolução no cálculo do prémio de seguro. Desta forma, sempre que a instituição de crédito exija, para a celebração do contrato de crédito à habitação, a contratação de um seguro de vida, deverá, na fase pré-contratual declarar que a celebração do contrato de crédito à habitação se encontra subordinada à condição de contratação de um seguro de vida. Na fase pré-contratual e aquando da celebração do contrato de crédito à habitação, deve ainda ser fornecida uma cópia do contrato de seguro de vida, caso o cliente opte pela contratação do seguro proposto pela instituição de crédito.

quarta-feira, dezembro 09, 2009

Revista de Dezembro