Para ajudar à reabilitação urbana. Incentivos fiscais a obras de recuperação alargados até 2020
Os proprietários que reabilitem imóveis destinados a primeira habitação própria e permanente, estarão isentos de Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) na primeira transacção do imóvel.
Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2009 (OE2009), a que a «Lusa» teve acesso, estas isenções serão aplicadas em imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana mas ficarão sempre dependentes de aprovação em Assembleia Municipal.
Para incentivar a reabilitação o Governo alarga o horizonte temporal de aplicação dos incentivos fiscais, que passam a ser aplicados a todos os imóveis cujas obras de recuperação tenham começado em Janeiro e fiquem concluídas até 31 de Dezembro de 2020.
Até agora, os benefícios fiscais previstos aplicavam-se apenas às obras de reabilitação iniciadas até Dezembro de 2010 e concluídas até final de 2012.
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