quinta-feira, outubro 16, 2008

Habitação: comissões de imobiliárias no IRS

Se vendeu ou pensa vender casa através de uma agência, deduza a comissão no cálculo das mais-valias.

Até 2004, o fisco aceitava as despesas com imobiliárias no IRS. Em 2005, voltou com a palavra atrás e os contribuintes passaram a deduzir só o Imposto Municipal sobre Transmissões, encargos notariais e de registo predial. Porém, um novo parecer da administração fiscal, de Setembro, esclarece que estas comissões são necessárias à venda e podem, afinal, ser deduzidas no cálculo das mais-valias.

Se vendeu a sua casa em 2007 e não declarou ou o fisco recusou estas despesas, ainda pode ser reembolsado. Apresente uma reclamação graciosa na página das declarações electrónicas, caso tenha senha de acesso (Justiça tributária > Reclamações > Entregar). Pode também reclamar no serviço de finanças da sua área, com os modelos que disponibilizamos. A reclamação deve ser enviada até 150 dias após a data em que recebeu a nota de liquidação. Guarde uma cópia. Se já reclamou, só tem de aguardar que o fisco regularize a situação.

Para comprovar este encargo, reúna os seguintes documentos:

contrato de angariação (identifica o imóvel, preço pretendido para venda e comissão);
escritura de compra e venda (imóvel, preço de venda e referência à intervenção da mediadora);
factura e recibo da prestação do serviço, com o contrato ou dados do imóvel a que respeita;
informação vinculativa da Direcção-Geral dos Impostos (ver Documentos adicionais).
Se vendeu entre 2004 e 2006, inclusive, fique atento ao nosso portal e publicações. Já pedimos ao director-geral dos Impostos e provedor de Justiça o reembolso dos contribuintes prejudicados nestes anos.

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