terça-feira, março 31, 2009

Governo alarga período de isenção do IMI a 472 000 contribuintes

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Governo alargou o período de isenção do IMI a 472 000 contribuintes

Na concretização do pacote de medidas fiscais anti-cíclicas, aprovadas pela Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, com vista a minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, o Governo procedeu ao alargamento do período de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de todos os imóveis urbanos afectos à habitação própria e permanente dos proprietários que usufruíam desse benefício fiscal.

Até agora estavam isentos do IMI os prédios urbanos afectos à habitação própria e permanente, nos seguintes termos:

i) Por seis anos para os prédios de valor patrimonial tributário até 157 500 euros; e

ii) Por três anos para os prédios de valor patrimonial tributário superior a 157 500 euros e até 236 250 euros.

O alargamento do período de isenção beneficiou cerca de 472 000 proprietários que reuniam os pressupostos, efectuando-se da seguinte forma:

- O período de isenção de seis anos passa para oito anos, alargando o benefício a cerca de 432 000 proprietários.

- O período de isenção de três anos passa para quatro anos, alargando o benefício a cerca de 40 000 proprietários.

Este benefício aplica-se ainda às isenções cujo período de três ou seis anos se extinguia em 2008, pelo que estes contribuintes já não terão que pagar o IMI relativo ao ano 2008, no mês de Abril de 2009, que em condições normais já preencheriam os pressupostos para a liquidação e pagamento deste imposto.

Procedeu, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), à actualização dos seus sistemas informáticos nos termos constantes daquele diploma legal e irá enviar uma comunicação a todos proprietários beneficiados com o alargamento dos períodos da isenção do IMI.

Esta medida constitui um desagravamento fiscal efectivo para as famílias que possuem habitação própria e permanente, só sendo possível em resultado do aumento da eficácia da Administração Fiscal no combate à fraude e evasão fiscais e na cobrança de dívidas fiscais aos contribuintes que, até agora, se tinham conseguido eximir ao cumprimento das suas obrigações fiscais, sendo essa a estratégia que continuará a ser seguida.

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