O Governo alargou o âmbito da isenção de tributação de IRS das mais-valias com a venda de habitação própria, passando esta a funcionar agora em território nacional e europeu, refere o jornal Público.
A alteração consta do Decreto-Lei n.º 361/2007, ontem publicado no Diário da República e que entra em vigor.
Assim, refere o jornal na edição deste sábado, ficam excluídas da tributação em IRS as mais-valias com a venda de imóveis destinados à habitação própria que depois sejam reinvestidos na compra de outro imóvel, quer a compra seja feita em Portugal ou na União Europeia.
Antes, se esse imóvel fosse comprado noutro Estado-membro da UE que não Portugal, a mais-valia estava sujeita a tributação.
Agora, passa a haver isenção para os reinvestimentos da mais-valia noutros imóveis, terrenos ou construção, ampliação ou melhoramento em qualquer dos 27 países da UE ou do espaço económico europeu (UE mais a Noruega, Islândia e Liechtenstein).
Fonte: Diario Digital
Nenhum comentário:
Postar um comentário