segunda-feira, outubro 15, 2007

DGCI vai poder cobrar créditos futuros sobre terceiros

No limite, um contribuinte sem dívidas pode ser responsabilizado pelas dívidas do seu médico ou da construtora que lhe fez obras.
A partir de 1 de Janeiro do próximo ano, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai passar a poder penhorar os créditos futuros que os contribuintes com dívidas ao fisco venham a ter sobre terceiros, refere o «Público».

A medida faz parte da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2008 e prevê ainda alterações à lei que deixam os contribuintes que nada devem ao fisco sujeitos a terem de responder por dívidas dos seus fornecedores de bens ou serviços com dívidas ao fisco, mesmo que já tenham efectuado o pagamento de tais bens ou serviços.

A penhora de créditos sobre terceiros processa-se de forma simples e já está prevista na lei em vigor, mais precisamente no artigo 224º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).

Na prática, um contribuinte que, por exemplo, tenha realizado obras em casa, essas obras tenham sido realizadas por uma empresa de construção, e esta empresa tenha dívidas ao fisco, pode ser confrontado com um aviso da DGCI de que o pagamento das obras deve ser feito ao Estado por conta das dívidas fiscais da construtora.

No entanto, a actual proposta de OE altera o artigo 224º do CPPT e acrescenta-lhe uma alínea, onde prevê a possibilidade de penhora de créditos futuros: «Inexistindo o crédito ou sendo o seu valor insuficiente para garantir a dívida exequenda e acrescido, o órgão da execução fiscal pode notificar o devedor da penhora de créditos futuros até àquele valor, mantendo-se válida a notificação por período não superior a um ano, sem prejuízo de renovação», lê-se na referida proposta.

A medida, caso venha a ser aprovada, promete gerar polémica, em especial quando se está perante relações duradouras de prestação de serviços e que envolvam, por exemplo, profissionais liberais. Pegando no mesmo exemplo anterior, o contribuinte que recorreu a uma empresa de construção que tinha dívidas fiscais para realizar obras em casa, não terá, à partida, grandes problemas com esta alteração em particular da lei. Quando for notificado pela DGCI, caso já tenha efectuado o pagamento ou o pagamento a efectuar não cubra a totalidade da dívida fiscal da construtora, poderá ser confrontado com esta nova medida, ficando obrigado a entregar futuros pagamentos devidos à construtora ao Estado. No entanto, não será expectável que, perante a notificação do fisco, queira ter mais negócios com a referida empresa.

Fonte: Agência Financeira

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